Há dias, escrevi neste espaço sobre o desgoverno na capital federal.
Naquela oportunidade, fiz referência à falta de instrumento adequado e eficaz para o afastamento do governador e seus aliados do governo, isto evidentemente na esfera política.
Passou-me despercebido que, na esfera penal, havia a prisão preventiva como uma forma de afastá-los do comando da administração. Mas nunca poderia passar pela minha cabeça que, após o fenônmeno "mensalão", ocorrido na esfera federal, que, absurdamente, não provocou a prisão de quem quer que seja, o mensalinho de Brasília pudesse fundamentar a prisão dos seus executores.
Ainda bem que no sitema jurídico nacional ha instrumentos adequados e eficazes para tratar de casos como o ora focaliza, é só acioná-los. Simples, não é?!
Um comentário:
Ótimo comentário. Lúcido.
O triste é que não é apenas na esfera penal que há instrumento adequado.
A ação de improbidade administrativa também permite o afastamento liminar do agente político corrupto, pena que alguns ministros dos Tribuanis superiores em Brasília insistem em querer aplicar restritivamente esse lei - para convenientemente pegar só o ascensorista da Câmara.
Bom saber que existem juízes com a sua mentalidade.
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