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NOME: Manuel Bravo Saramago NASCIMENTO: 19/10/1944, Tombos - MG FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela Faculdade Cândido Mendes - Rio de Janeiro/MG - 1971. Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Belo Horizonte/MG - 2003.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Governo de Brasília - III

Anônimo fez comentário à minha manifestação de repúdio ao governo que se instalou em Brasília objetivando unicamente lesar o erário.
Na oportinidade, falei sobre a ineficácia do julgamento político em casos tais (intervenção federal) e não fiz referência à ação de improbidade regulada pela Lei 8429/92, como também me calei sobre o julgamento penal, que se mostrou mais eficaz à espécie.
Prezado amigo que emitiu a opinião devo-lhe dizer que também a Lei n° 8429/92 é desprovida de eficácia. Não vejo o parágrafo único do artigo 20 da referida lei com força bastante para fundamentar um ato judicial de tamanha repercussão. Na realidade, a imposição do afastamento imediato do ímprobo do cargo será sempre consequência do decreto da prisão preventiva. Caso contrário, somente após o trânsito em julgado da sentença ocorrerá aquele. Os bons advogados são muito criativos.
Tal opinião é fruto de alguma experiência na matéria adquirida no exercício da judicatura de segunda instância, há 12 (doze)anos.

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