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NOME: Manuel Bravo Saramago NASCIMENTO: 19/10/1944, Tombos - MG FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela Faculdade Cândido Mendes - Rio de Janeiro/MG - 1971. Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Belo Horizonte/MG - 2003.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Atlético x Fluminense

Altlético 1 (um) x Fluminense 3 (três). Jogo de um time só - Fluminense, candidato fortíssimo ao título, se não houver desmanche - .
O Atlético, indubitavelmente, é um time velho - Júnior, Fabiano, Ricardinho e J. Luiz -, não aguenta 90 (noventa) minutos no mesmo ritmo. Dificilmente, ganhará antes da copa.
Gostaria de ver os garotos da base começando uma partida, como se fez no Fluminense.
Ricardinho é um maestro com a bola no pé, mas não aguenta dar combate e, no futebol moderno, a marcação é fundamental. João Pedro e outros garotos da base juntos com o Ricardinho, este último para ditar a forma de jogo, dariam certo.
Quanto ao goleiro, tenho fé que ainda fechará o gol, só não admito achá-lo melhor que o Tafarel.
Não critiquemos o W. Luxemburgo no trato para com o Fabiano. Este é genro e é a sua sogra, esposa do Wanderley, quem determina a sua escalação. Tenhamos pena do técnico! Coitado! Conheço bem de tal assunto: é igual a juiz ruim, genro de Desembargador, cuja mulher enche a paciência de todos nós para votar no GENRO, promovendo-o para a comarca da capital a fim de ficar próxima da filha e netos.
Aguardemos para após a copa, com a chegada de reforços substanciais.

54 comentários:

Anônimo disse...

ué...apagou o post do dia 01 de junho de 2010, com aqueles belos comentários sobre a prova oral da magistratura TJMG 2010????

Q pena!

Anônimo disse...

cadê o post sobre Concurso Público - Sonhos - Esperanças - Realizações

????????

Anônimo disse...

Falou demais no post Concurso Público - Sonhos - Esperanças - Realizações ...por isso apagou?

Anônimo disse...

Na quarta-feira última, dia 26/5, o TJMG, finalmente, encerrou mais uma etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.
Muitos sonhos, esperanças, decepções e realizações, e o examinador metido naquela mixórdia de sentimentos com o dever de escolher os melhores em todos os aspectos - intelectual, moral e psicológico.
A banca constituída por 5 (cinco) magistrados e 1 (um) advogado, coadjuvada por um grupo de servidores da escola judicial "Edésio Fernandes" de extrema eficiência.

Anônimo disse...

Das provas escritas, não se há de fazer comentário, uma vez que não há o contato pessoal do examinador com o candidato.
Melhor falar sobre o exame oral.
Desfilaram candidatos do sexo feminino e masculino, todos, sem exceção, bem vestidos, a caráter, certamente passaram pelo crivo de um personal stylist, fazendo uma boa figura diante do examinador.
Candidatos muito jovens, inexperientes, a grande maioria solteiros, não advogam, são ainda estudantes de mestrado, doutorado e em cursos especializados, uns já exercendo função pública no Judiciário, Ministério Público e nas Procuradorias de órgãos públicos, é verdade, mas ainda estudantes. Não adquiriram a experiência necessaária para o mister de grande importância que é a magistratura, o que só se consegue com o exercício efetivo da advocacia por alguns anos.
Candidatos querendo demonstrar muita cultura - citando Habermas, Alexy, Dworkin, Kant e Kelsen -, mas esqueceram do elementar, como a definição de cheque; saber o que é um título cambial ou quais as características principais do D. Comercial, atualmente Empresarial, e afirmam que o protesto cambial é uma espécie de declaração cambial. Falam com desenvoltura em princípios constitucionais - proporcionalidade e razoabilidade - sem ser perguntado pelo examinador, mas desconhecem a existência da Lei Uniforme de Genebra sobre letra de câmbio e nota promissória. E por aí vai!
Por outro lado, na sua maciça maioria, os candidatos - solteiros, solteiras, com namoradas e namorados, casados e casadas, - todos, com raríssima exceção, disseram: que a questão da permanência na comarca de forma efetiva, com residência fixa, como determina a lei, já tinha sido discutida com o respectivo parceiro ou parceira e que se transfeririam para a comarca logo após o ato ser publicado.
Constatamos casos como o que relato: marido médico em S.Paulo-Capital, já estabilizado profissionalmente e disposto a se transferir para a comarca de Águas Formosas, ou outra comarca distante, não me lembro qual, em que a esposa exerceria a judicatura. Não se há como acreditar em histórias como a que destaco, entre muitas outras de igual jaez. O candidato deve tratar o certame com seriedade, não trazendo para a banca absurdos. O examinador é juiz ou advogado, com larga experiência de vida, não vai acreditar em sandices.
O perfil do candidato para ingresso na carreira da magistratura deve e tem que mudar - bacharéis com vasta experiência na advocacia e de vida, com comportamentos, moral e social, ilibados, já demonstrados. Acho que não é muito. É o bastante para o começo de uma carreira de juiz com boas perspectivas.
Faço aqui uma menção especial aos que passaram para a etapa seguinte do certame: todos mostraram aptidão para a próxima fase.
Não poderia deixar de citar os demais colegas de banca - Herculano Rodrigues, Thiago Pinto, Afrânio Vilela, Luiz A. Delage, Heloísa Combat e Gambogi, cujas amizades ficaram fortalecidas neste período em que passamos trabalhando juntos.
Menção especial à E. J. "Edésio Fernandes" não chefiada e ou comandada mas liderada pela Dra. Diretora Mônica Alexandra Sá. Sem defeitos. Não se notou qualquer deslize na execução dos trabalhos da escola. Tudo nos era passado a tempo e hora. Não se notou uma funcionária com mau humor. Todas sorridentes, imbuídas do espírito de servir e com extrema competência. Um dos fatores de tamanha eficiência é, indubitavelmente, o exemplo da líder. A escola é, deveras, uma referência no cenário nacional.
Ficam saudades e muitas lições. Faço votos que os aprovados tenham a felicidade que tive e tenho no exercício da judicatura.
Estas palavras foram postadas por Manuel Saramago dia 01 de junho e retirada do site no dia 09 de junho devido a manifestações dos candidatos.

Anônimo disse...

Das provas escritas, não se há de fazer comentário, uma vez que não há o contato pessoal do examinador com o candidato.
Melhor falar sobre o exame oral.
Desfilaram candidatos do sexo feminino e masculino, todos, sem exceção, bem vestidos, a caráter, certamente passaram pelo crivo de um personal stylist, fazendo uma boa figura diante do examinador.
Candidatos muito jovens, inexperientes, a grande maioria solteiros, não advogam, são ainda estudantes de mestrado, doutorado e em cursos especializados, uns já exercendo função pública no Judiciário, Ministério Público e nas Procuradorias de órgãos públicos, é verdade, mas ainda estudantes. Não adquiriram a experiência necessaária para o mister de grande importância que é a magistratura, o que só se consegue com o exercício efetivo da advocacia por alguns anos.

Anônimo disse...

Saramago, ao apagar do blog os comentários que fizeste sobre o concurso em que fora examinador o resultado esperado não produziu qualquer efeito.
Saliento que suas postagens, bem como os comentários dos leitores, foram devidamente impressos antes da súbita retirada.
Ademais, acrescento ao Colega que os seus comentários demonstraram claramente como o concurso fora realizado, pois, ao arrepio do critério objetivo que norteia o certame público, foram utilizados critérios subjetivos para afastar os candidatos geneticamente defeituosos.
Saudações.

Anônimo disse...

O peixe morre é pela boca... que bom q a página foi salva, e será encaminhada ao CNJ para q possam tomar ciência da licitude deste concurso.

Anônimo disse...

Se os critérios para aprovação foram alterados, deveria vir expresso no edital: NÃO SER CASADA, E DE PREFERENCIA, FILHAS DE DESESMBARGADORES.

5 FORAM AS APROVADAS COM LOUVOR, FILHAS DE DESEMBARGADORES DO TJMG. DUAS, COM MTO LOUVOR!

Anônimo disse...

cade o texto??? Queria postar um comentario...

Anônimo disse...

CNJ já!!!

Anônimo disse...

Não prestei o concurso, não sou de Minas Gerais, sou mulher, estou estudando para concurso da Magistratura.

Li o texto do Sr. (agora deletado) em um fórum frequentado por pessoas que, assim como eu, querem ingressar na magistratura.

Dr., com a devida vênia, acho que o texto do Sr. servirá como paradigma. Digo isso porque todos sabemos os critérios subjetivos utilizados por bancas de concursos nesse país afora. Por essa razão, aflora a discussão (inclusive como projeto de lei) de extinção de fases orais.

Ora, o Sr. deveria saber melhor que ninguém que o juiz deve afastar-se de subjetivismos para se manter imparcial, sempre.

No início da faculdade aprendemos os princípios. Como exemplo, podemos citar o princípio do "in dubio pro reo". O Sr. já imaginou o que seria dos acusados sem esse princípio? Um juiz qualquer poderia achar que, em virtude da raça ou classe social, o réu seria culpado, sem atentar para as provas do processo. Aliás, lembra-se de Lombroso, aquele que dizia que uma pessoa era criminosa apenas pela sua aparência?

Não teria o Sr. agido da mesma forma? Não há um certo machismo incutido no Sr.? Ora, ao presumir que um marido não acompanharia sua esposa a outro Estado, o Sr. deixa implícito esse posicionamento.

Sem acrescentar que o critério que o Sr. utilizou (maridos médicos não acompanham suas esposas) não consta do edital!!

Eu não posso estudar tranquila dessa maneira. É perturbador saber que, ao chegar em uma prova oral, uma pessoa estará me analisando subjetivamente, à luz de sua própria experiência de vida.

Espero, realmente, que Deus tenha permitido que o Sr. postasse esse texto, para atentar a todos da necessidade de mudança.

Fora isso, desejo sorte ao Atlético, seu tão amado time!

Atenciosamente,

Mariana

Anônimo disse...

Homem que é homem afirma suas opiniões e não voltam atrás (somente se houver mudadado de opinião, mas não por medo de repercussão negativa ou positiva). Seja homem: ou expresse sua mudança de opinião (que creio que não houve) ou reitere sua afirmação machista e preconceituosa. Grande abraço (de um homem).

Anônimo disse...

A anulação deste concurso e a punição deste magistrado servirão de paradigma de moralização dos concursos públicos no Brasil!

CNJ - Queremos Justiça!!

Anônimo disse...

CNJ, já!

Ontem, encaminhei o texto do blog a todos os fóruns de concursos a que faço parte. A garantia de não repetição só é possível com a pressão da sociedade civil. Então, pessoal, divulguem na mídia, nas revistas e nos meios de comunicação.

Não é possível que essa pessoa fique impune, ou se arvore a julgar outras pessoas, com tanto preconceito!

O pior de tudo: ele representa a média dos desembargadores de minas (com raras exceções, que existem em qualquer lugar. À esses, perdão pelas generalizações).

Agora, cá para nós, um homem de verdade não simplesmente apaga os rastros. Ou assume o arrependimento ou mantém o que disse!Mas acho que o presidente do TJMG, com medo da anulação pelo CNJ, determinou que o post fosse deletado! :.)

quem pode manda, quem não pode obedece

Anônimo disse...

....Além de fazer minhas as indignações de todos, o concurso para 1ª instância, realizado em maio último, também deveria ser investigado pelo CNJ. Questões dúbias e fora do programa apresentado pelo edital. Nomeações extemporâneas de concursos já expirados (2005 e 2007). Até quando o berço da magistratura mineira será palco de apadrinhamentos, como já ventilado aqui pelos indignados?

Anônimo disse...

VAMOS ENVIAR ESTE INFELIZ COMENTÁRIO PARA ANAMAGES.

Anônimo disse...

POSTEM NO BLOG DA ANAMAGES...

http://www.anamages.org.br/blogs/blog1.php

EU JÁ POSTEI O MEU!

Anônimo disse...

SERÁ Q ESTA AMARGURA DO DR. É PQ O GALO ESTÁ NA ZONA DE REBAIXAMENTO? HAHAHHA....

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog! Deu a chance aos candidatos injustiçados irem para o CNJ reverter a situação bizarra criada pela banca do TJMG! Ao menos deu pra se tirar algo de bom de um comentário tão infeliz!

Só um detalhe, Dr.: não adianta apagar o post, agora ele já está correndo a internet e se tornou de conhecimento público! Toda a comunidade jurídica já está tomando conhecimento.

Anônimo disse...

Ele perdeu a oportunidade de ficar calado.

Ismail Salles disse...

A repercussão do post revela um cenário entristecedor: o direito constitucional à liberdade de expressão está mitigado por uma sociedade demente, carente de bons argumentos. Escondendo-se atrás do anonimato, pretende-se dar ao texto dimensão que não lhe é própria. Avaliação subjetiva? Todas são, em alguma medida, pois o sujeito se inclui no objeto. Que mal existe em um cidadão, no pleno gozo de seus direitos constitucionais, achar que mais importante do que teorias jurídicas está o conhecimento de leis de dimensão prática, aquelas que de fato importam aos jurisdicionados, perante os quais o juiz só tem deveres, cabe lembrar. Pode-se não concordar com o texto, mas é sagrado o direito à liberdade de pensamento. E aqueles que ameaçam com o CNJ, anulação do certame e sandices do gênero, faria bem uma reflexão quanto ao trabalho devotado por todos que se dedicaram a realizar o concurso, inclusive respeitando o mérito dos aprovados. Ninguém chega a uma prova oral por acaso, revelam-se as máximas da experiência.

Anônimo disse...

Saramago Fanfarrão!!

Anônimo disse...

Boa noite Ismail, infelizmente eu e vários colegas precisamos de ser anônimos por uma obviedade que dispensa comentário. Desculpa mas o texto nos interessa e muito. A proporção dele é tamanha que o Desembargador o retirou do blog. Manuel Bravo Saramago não postou neste blog apenas uma opinião sobre o atlético ou qq outro assunto irrelevantes para a sociedade. Fui ao Ministerio Público por causa deste examinador após a minha prova, antes da lista dos aprovados ser divulgada pq o D. examinador nao me fez NENHUMA pergunta. Fui reprovada apenas em comercial e o motivo esta aqui no blog. Lembro a vc Ismael, caso nao tenha lido ainda:
Constatamos casos como o que relato: marido médico em S.Paulo-Capital, já estabilizado profissionalmente e disposto a se transferir para a comarca de Águas Formosas, ou outra comarca distante, não me lembro qual, em que a esposa exerceria a judicatura. Não se há como acreditar em histórias como a que destaco, entre muitas outras de igual jaez. O candidato deve tratar o certame com seriedade, não trazendo para a banca absurdos. O examinador é juiz ou advogado, com larga experiência de vida, não vai acreditar em sandices.
Desculpa, mas isso não é pouco.

Anônimo disse...

é certo que a liberdade de expressão é um direito fundamental da pessoa humana estampada na Carta Maior. Todavia, esclareça-se Sr. Ismail, que nenhum direito fundamental é absoluto, os mais leigos em direito constitucional sabem disso. A própria Carta Federal limita a liberdade de expressão ao garantir o direito de resposta e a indenização por dano moral, ofensa a honra, imagem e privacidade do terceiro prejudicado. Do contrário qualquer emitiria suas opiniões ao seu alvedrio sem consequência alguma, causando inegável insegurança jurídica. Tudo bem que não concordemos com o post do Dr. Saramago, mas defender a liberdade de expressão a vista cega como faz Vossa Senhoria, não se coaduna com alguém que aparenta dizer saber alguma coisa de direito constitucional. Assim como os que foram aprovados se dedicaram, os que reprovaram em sua grande maioria também se dedicaram e tiveram, máxima venia, melhor desempenho no geral que muitos dos aprovados, sendo reprovados em apenas uma matéria por míseros 3, 2 ou 5 pontos. Candidatos esses muito melhor classificados que muitos dos aprovados. É algo no minímo estranho, você não acha? Além disso, muitos dos aprovados seuqer fizeram uma audiência na vida, nem mesmo como parte em processo. Como pode a banca exigir a advocacia como requisito essencial, se não priorizam quem advogou então? E digo advogar, não assinar peças, como alguns dos aprovados também faziam. Os aprovados em sua grande maioria merecem suas aprovações, eu entendo isso inegável. Conheço gente que passou e por pura competência, mas o que se deixou transparecer na prova oral não foi uma seleção. Bola pra frente, apenas não concordo com o post do Dr. Saramago. Sejam todos felizes, a vida segue.

Ismail Salles disse...

O direito à liberdade de pensamento é absoluto. Ao garantir o direito de resposta, indenização, etc., a Constituição está assegurando outros direitos, igualmente relevantes, jamais limitando o primeiro. Eu, por exemplo, reprovaria a sua resposta, caso estivesse na banca. Não consigo imaginar hierarquia de direitos, pois o juiz não é o superego da socidade. Não entro no mérito de quem deveria ser aprovado. Toda avaliação carrega em potencial algum grau de injustiça, e o Poder Judiciário aí está para apreciá-las e corrigi-las, como é próprio da democracia. O meu ponto, específico, é que exigir punição, CNJ e coisas do tipo me parece algo covarde, ante o quadro. Fez bem que foi ao MP ou ajuizará as medidas judiciais próprias. São pessoas firmes, como demonstrado por aquela do comentário das 15:43.

Para registro, não aparentei dizer saber nada: disse e assinei.

Anônimo disse...

http://distritodolobo.blogspot.com/2010/06/covardia-ou-bom-senso.html


Outros blogs continuam a comentar o assunto...

Anônimo disse...

Prezado Ismail, as suas colocações revelam o efeito CNJ sobre a Magistratura brasileira. Amigo, não adianta tentar remediar. É preciso mais responsabilidade e seriedade na condução de concursos públicos. Magistrados que pensam que o Judiciário faz parte de seus quintais precisam de repreensão. Um abraço e não perca seu tempo tentando defender o indefensável. Fica até feio.

Anônimo disse...

Não há dúvidas de que nenhum direito fundamental é absoluto. Havendo conflito, o mesmo será resolvido por meio da ponderação e outros mecanismos constitucionais. Basta manusear qualquer bom manual para perceber isso.
Mas o problema aqui não reside na liberdade de expressão. Ah, não reside mesmo! Em verdade, o Dr. Saramago pode pensar e defender o que ele bem entender. O que não é correto, é contrário, inclusive, ao espírito do Estado Democrático de Direito em que vivemos, é que conduza um processo seletivo fundado nas suas crenças pessoais. A Constituição Federal estabelece como requisito de ingresso na Magistratura o tempo de 3 anos de atividade jurídica. Por sua vez, o CNJ, orgão competente para tanto, regulamentando a matéria, quanto à advocacia, estabeleceu que o seu efetivo exercício estaria comprovado por meio da prática de 5 atos privativos do bacharel em Direito por ano. Ademais, incluiu como prática jurídica diversas outras atividades distintas da advocacia. Desse modo, deferida a inscrição definitiva do candidato, com base na análise exclusiva desses critérios legais, não cabe mais ao examinador aplicar suas convicções e reprovar os candidatos por entender que eles não se enquadram no perfil pessoal por si delineado. Aqui não cabe mais subjetivimos. Cabe ao examinador averiguar a capacidade técnica do candidato e nada mais. Se ele pensa diferente, que busque o CNJ e intente modificar o disciplinamento atual da atividade jurídica. Para quem ainda não entendeu, o problema do post do Dr. Saramago está em revelar que aplicou as suas crenças sem qualquer respaldo legal. O problema está em revelar que extrapolou os limites do edital e de muitas outras coisas que aqui já foram levantadas.
Poderia falar tbm sobre o fato de ter partido do pressuposto de que os candidatos mentem para ingressar na Magistratura, mas isso tbm já foi dito em demasia. No mais, eu espero, realmente, que os candidados reprovados nesse certame unam-se e busquem o que couber de direito. Acredito que só assim os concursos por esse Brasil afora selecionarão realmente os melhores candidados, sem qualquer resquício de subjetivismo ou apadrinhamento não amparado pela nossa Constituição.

Anônimo disse...

Muito bom o comentário anterior.

Anônimo disse...

A Comunidade jurídica se solidariza com os absurdos e as claras ofensas ao Princípio da Isonomia vindo daqueles que deveriam zelar pela lei.

O texto do Desembargor nos envergonha, nos desmotiva e muito nos entristece.

Já enviamos a todos os nossos contatos. Divulguem. Precisamos mostrar a verdadeira face dessa "justiça" (isso mesmo "justiça" entre aspas) brasileira.

Anônimo disse...

Sr. Ismail, o cerne da questão é o fato de que o Dr. Saramago utilizou-se de um critério SUBJETIVO, NÃO PREVISTO NO EDITAL, para reprovação de uma candidata e, pior, confessou o que fez. Todos sabemos como são os certames ao longo desse país, principalmente os realizados por Tribunais. No entanto, finalmente, uma alma verdadeira (para infelicidade dela), em sua santa inocência, e um pouco de desconhecimento dos princípios constitucionais, decidiu expor-se. Infelizmente, essa é a verdade. Há tempos é necessária uma mudança. A verdade é que o Dr. Saramago já é um Sr. e, para ele, a maneira como foi realizada o certame é válida. Ocorre que não é. Reprovar alguém por presunção de que estaria mentindo, sem lhe dar direito ao contraditório não é só um ato ilegal, como também imoral.

Anônimo disse...

Exmo, com todo respeito, não poderia deixar de me manifestar, pois me encaixo nas características mencionadas - meu marido é médico e trabalha na Capital de SP, mas para que não fiquem dúvidas, em momento algum, houve por minha parte ou de meu marido, falta de seriedade com a magistratura mineira, ao contrário.

Meu marido estava disposto acompanhar-me, já que sua profissão permite isso, e, como médico dedicado, tenho certeza que faria um lindo trabalho em qq comarca. Aliás, fariamos um lindo trabalho em qq comarca. Eu nao estava em busca de um emprego estável, mas em busca da magistratura, que sempre foi o meu ideal!

Uma pena que tanta vontade e dedicacao tenham sido interpretadas pelo sr. como "sandice".

Anônimo disse...

Sem querer me delongar muito, acho que o (infeliz) comentário do Sr. Saramago merece uma paródia com a alegoria da caverna de Platão. Seria o Sr. Saramago um daqueles homens acorrentados que, por só conseguir enxergar sombras, acredita veementemente que tais sombras são tudo que há de real no mundo?
O que ultrapassa os seus próprios conceitos de verdade e realidade, obviamente, são falácias ou coisas "fora da realidade"?
Gozado que o conhecimento (pelo menos do nome e da existência) de consagrados filósofos está totalmente em contradição com o modo de pensar deste cidadão! Seria ele mais um técnico do Direito??? (entendo, meu senhor, que as faculdades, principalmente as do começo e meio do século, tem elevada carga de culpa em ter formado juristas através da mera repetição de dogmas, nem sequer imaginariamente questionados!)
Não é logicamente concebível que alguém possa citar o nome de filósofos que passaram a vida estudando o significado do Direito, da vida em sociedade, do bem em si ou bem comum etc., e, ato contínuo, palavras depois, desprezar tudo que foi construído ou conquistado por anos de filosofia, ao deixar trasparecer uma visão de mundo odiosa (inclusive, para os mais conservadores), visão esta que já vem se mostrando há algum tempo como o atual câncer da humanidade. Atualmente, não sabemos ainda quais teorias serão o "supra sumo" da nossa época, mas, longe de querer excluir qualquer uma, uma coisa é unânime entre os cientistas do Direito: não há qualquer espaço para a negação da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA!

Anônimo disse...

É Ismail, se você é candidato e foi aprovado, só me resta rir pra não chorar. Aliás, me diga aí: por qual manual de direito constitucional você estudou? DIREITO FUNDAMENTAL AGORA É ABSOLUTO? Deixa eu te fazer outra pergunta: você já ouviu falar no princípio da concordância prática ou harmonização, ponderação de interesses e coisas correlatas? Acho que não, né? você só sabe o que está escrito na letra fria da Constituição, não é, e acho que isso te basta? É cada um que aparece... Antes que me esqueça, qualquer professor de direito constitucional, desde a pior faculdade particular até a melhor das federais ensina isso...Mas pelo visto, você não deve ser nem formado em direito, como exigir de um leigo tal conhecimento, não é?

Anônimo disse...

Alguém já leu esse último post ("Atlético X Fluminense")? Mais uma vez o Sr. Manoel Saramago admite que o subjetivismo é o que impera nas decisões do TJMG. Segue o trecho:

"Conheço bem de tal assunto: é igual a juiz ruim, genro de Desembargador, cuja mulher enche a paciência de todos nós para votar no GENRO, promovendo-o para a comarca da capital a fim de ficar próxima da filha e netos".

Mais uma página triste na história desse país. "Parabéns, coronéis, vocês venceram outra vez...".

Anônimo disse...

Quem não deve, é probo, correto e leal, não teme ser julgado, nem pelo CNJ, nem por ninguém!

Já que não há concordância quanto ao resultado dos fatos, vamos ver o que diz o CNJ.

A anulação do concurso e a punição exemplar do D. Desembargador são o mínimo que a sociedade espera.

Anônimo disse...

Des. Manuel Bravo Saramago,

informo ao senhor os comentários que estamos fazendo sobre V. Exa. na internet.

Copie e cole o seguinte:
http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=123183&start=20

Gostaria muito de me identificar Desembargador. Com nome, cpf, telefone, endereço, estado civil, profissão. Mas a prudência e maturidade impedem q eu faça.

Confesso que já apaguei meu nome três vezes.

Cordialmente.

Anônimo disse...

Não sustenta o que escreve e o que pensa homem???

Anônimo disse...

Configure o roteador ou vá em uma lan house...
Coronelismo em Minas ainda existe...

Anônimo disse...

“Não julgueis, para que não sejais julgados. Porque com o juízo com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que tiverdes medido vos hão de medir a vós. E porque reparas tu no argueiro que está no olho do teu irmão, e não vês a trave que está no teu olho? Ou como dirás a teu irmão: Deixa-me tirar o argueiro do teu olho, estando uma trave no teu? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então cuidarás em tirar o argueiro do olho do teu irmão." (Mateus 7:1-2)

Anônimo disse...

Sr. Saramago,

O que aconteceu com o seu espírito sarcástico? Será que alguém do TJ/MG determinou a retirada daquela MERDA que você falou?
E que covardia a sua colocar a culpa na assessoria pelo erro de grafia dos nomes de Alexy e Dworkin? Assuma que seu tempó na Magistratura já passou. Não há mais lugar para pessoas como você no serviço público.
Interessante, você estava gostando dos comentários postados. O que aconteceu com seu "ar" de superioridade?
Realmente, eu estou convicto de que você passará para a história dos Concursos Públicos como o Examinador mais ignorante, preconceituoso e violador de todos os princípios inscritos em nossa Constituição;
Você já virou uma lenda - será lembrado e ridicularizado por todos no Brasil , como aquele que fez a maior MERDA e ainda assumiu publicamente.
Por fim, PEÇO QUE VOCÊ REZE TODOS OS DIAS A DEUS, SE É QUE UMA PESSOA COMO VOCÊ ACREDITA NELE, PARA QUE, NO DIA DO EM VOCÊ FOR À AUGUSTA CORTE DO CÉU, ELE NÃO LEVE EM COSIDERAÇÃO A SUA DEPLORÁVEL PASSAGEM PELA TERRA.

O TRISTE É SABER QUE MUITAS PESSOAS FORAM E AINDA SERÃO JULGADA POR UM SER COMO VOCÊ.

Ismail disse...

Ao oligofrênico aí em cima (comentário 9 de junho de 2010 20:58), que acha Alexy, Klaus Gunther e Dworkin, com suas sofisticadas teorias de ponderação pelo supremo juiz hércules e coisas correlatas, ser isto "a verdade" em termos de atividade hermenêutica, o meu solene desprezo. Com toda minha ignorância em direito constitucional, presumida por alguém a vomitar, sem juízo crítico, verborragia decorada, saiba que muito me conforta saber apenas a letra fria da Constituição. Aliás, curioso: jamais pensei que um dia me orgulharia da condição inculta de conhecer apenas a letra fria da Constituição. Mantenho meu convencimento: o direito à liberdade de pensamento e expressão é absoluto. Explica aí porque não é? Me diga, lúcido e erudito, de onde deriva o imaginado poder jurídico de cercear isto, em nome de "inegável insegurança jurídica"?

Ismail disse...

Para registro, embora não concorde com o fato de se dar a público situações fáticas, acredito que a mesma subjetividade censurada é praticada, quando se pensa ter havido reprovação por este ou aquele fundamento. O texto não permite tal certeza. O concurso não é para reprovar, mas para aprovar os melhores. Todos tinham condições de ingresso na carreira. Prevaleceu as melhores notas. Acho injusto jogar na vala do "coronelismo" o trabalho de todos e o mérito de quem se aprovou. É real o problema da seleção de juízes. E é sobre isso o texto. Quem advoga de verdade sabe disso.

Ismail disse...

E mais: direitos e garantias individuais só não são absolutos para se justificar, ao sabor da conveniência ou do clamor social, a sua negação por aqueles que supõem ser o juiz uma entidade superior. E assim, prossegue-se, sem juízo crítico, a ditadura do politicamente correto, o desrespeito àqueles que pensam de maneira diferente e que insistem em defender o "indefensável", porque não estudaram nos MANUAIS certos, das boas e más faculdades. Graças a Deus, quando estudei, ensinava-se a Constituição, apenas.

Anônimo disse...

Fique tranquilo....o CNJ já está ciente dos seus atos. Ressalto que o CNJ adora pegar um magistrado para mostrar o seu poder. PREPARE-SE...

Anônimo disse...

Desembargador, eu sustento o que penso e escrevo e o senhor bem sabe disso. Por isso que fui a primeira a começar com isso tudo,indo no MP antes do resultado ser publicado por causa da atitude de V. Exa. na minha prova oral. Inclusive fui uma das primeiras a escrever no seu blog. Mas sou madura e humilde o suficiente para saber que o senhor pode me prejudicar.

Anônimo disse...

Liberdade de expressão direito absoluto? O cara aí em cima tá mal mesmo, heim? Fala sério...

Anônimo disse...

Percebam que no texto ele admite a forma nepotista e subjetiva com que ele costuma proferir seus votos no TJ MG. Realmente uma vergonha, uma declaração demanda no mínimo, uma investigação ds metódos do EXMO Desembargados no exercício da judicatura:
"Não critiquemos o W. Luxemburgo no trato para com o Fabiano. Este é genro e é a sua sogra, esposa do Wanderley, quem determina a sua escalação. Tenhamos pena do técnico! Coitado! Conheço bem de tal assunto: é igual a juiz ruim, genro de Desembargador, cuja mulher enche a paciência de todos nós para votar no GENRO, promovendo-o para a comarca da capital a fim de ficar próxima da filha e netos."
E ainda se sente no direito de acusar os candidatos de não serem probos.

Anônimo disse...

Liberdade de expressão direito absoluto? O cara aí em cima tá mal mesmo, heim? Fala sério... (2)

Deve ser mais um técnico do Direito do alto escalão!! Kkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Sr. Ismael,
O senhor precisa rever seus conceitos, pois, regra geral, não há direitos absolutos. Muito embora, há parte da doutrina que sustenta como exceção à relatividade dos direitos humanos a dignidade da pessoa humana, a vedação da escravidão e da tortura.

Antes de escrever aqui reiteradamente que os direitos fundamentias são absolutos o senhor se deu ao trabalho de, pelo menos, realizar uma breve consulta no "google" mesmo?

Paciência...

Priscila.

Ismail disse...

Mal mesmo estão os de cangaia. Compreendo: se responder algo diferente da vala comum, o examinador reprova. E nem todo mundo é um Fredie Didier Jr. para bancar as forças de sua própria convicção, custe a vaga que custar. E assim, a magistratura perde alguns para a advocacia. Mas o Direito ganha um Jurista de alto calibre. Ainda bem.

Anônimo disse...

Então tá: os direitos individuais são relativos. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, ampla liberdade para a veiculação do pensamento, que depende da anuência do juiz, mediante a ponderação de valores. Por isso, Estadão, CQC, Pânico e outros têm sido legitimamente submetidos a juízo de censura prévio, afinal, não se deve aplicar a letra fria da Constituição...

Anônimo disse...

Como diria Gil Brother, o Away de Petrópolis, "você está defecando pela boca!"

http://www.youtube.com/watch?v=jhRQJn53DiU